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Covid-19: Concelho de Aguiar da Beira está em risco muito elevado de contágio

Conheça as medidas que deverá cumprir a partir de 9 de dezembro

Com um índice de incidência de 645 casos por 100 mil habitantes, no período de 19 de novembro a 2 de dezembro, o Concelho de Aguiar da Beira subiu para o nível de risco muito elevado de contágio. A classificação no segundo nível mais elevado de quatro escalões, onde constam mais 77 municípios com valores entre os 480 a 959,9 casos, foi anunciada a 5 deste mês pelo primeiro ministro do governo português, aquando do anúncio da renovação do estado de emergência em todo o território nacional no período entre a meia noite de dia 9 e as 23h59 do próximo dia 23 de dezembro.

Para além das medidas gerais aplicáveis no estado de emergência, o concelho passa agora a ter de cumprir regras mais apertadas, com o objetivo de travar a transmissão do vírus.

Entre 9 de dezembro e 7 de janeiro do próximo ano, exceto nos períodos de Natal e Ano Novo ou em casos devidamente justificados, é proibida a circulação na via pública entre as 23 e as 5H nos dias úteis e entre as 13 e as 5H aos sábados e domingos. Existe o dever geral de recolhimento domiciliário fora do período compreendido entre as 23 e as 5H nos dias úteis e a partir das 13H aos fins de semana. Durante a semana, os estabelecimentos comerciais têm de encerrar até às 22H, os restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas devem encerrar até às 22H30 (estabelecimentos de restauração podem funcionar até à 1H, mas apenas para entregas ao domicílio). Aos fins de semana e feriados, os estabelecimentos comerciais apenas podem funcionar entre as 8 e as 13H, a restauração pode funcionar depois desse horário, mas apenas para “take-away” e entregas ao domicílio.

Na mesma comunicação ao país, António Costa divulgou também as medidas para os períodos especiais de Natal e Ano Novo, referindo que estas poderão ser revistas no dia 18, se necessário.

O governo não vai impor limite de pessoas no Natal, deixando a responsabilidade da parte das famílias; quanto à circulação na via pública, na noite de 23 para 24 é permitida apenas para quem se encontre em trânsito, nos dias 24 e 25 é permitida até às 2H do dia seguinte e no dia 26 é permitida até às 23H; os restaurantes podem funcionar nas noites de 24 e 25 até à 1H; no dia 26 ao almoço até às 15H30.

No ano novo, a circulação entre concelhos está proibida entre a meia noite de 31 de dezembro e as 5 da manhã de 4 de janeiro. Na noite da passagem de ano só é permitida a circulação na via pública até às 2H, no dia 1 de janeiro até às 23H e estão proibidas todas as festas públicas ou abertas ao público e ajuntamentos com mais de seis pessoas na via pública. Os restaurantes podem funcionar na noite de 31 até à 1H e no dia 1 de janeiro ao serviço de almoço até à 15H30.

O mapa de risco voltará a ser revisto a 18 de dezembro, para vigorar durante o próximo estado de emergência que já é sabido voltará a ser renovado até 7 de janeiro.

A lista atual tem 73 municípios em risco moderado (com menos de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias), 92 em risco elevado (240 a 480 casos), 78 em muito elevado (480 a 960) e 35 em extremamente elevado (mais de 960).

Da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, Mangualde, Oliveira de Frades, Santa Comba Dão e Tondela estão no 4º e menos perigoso escalão; Carregal do Sal, Castro Daire, Nelas, Penalva do Castelo, São Pedro do Sul, Viseu e Vouzela no 3º; Aguiar da Beira, Sátão e Vila Nova de Paiva no 2º; não havendo nenhum município no escalão mais elevado.

No distrito da Guarda, do qual também faz parte o concelho de Aguiar da Beira, estão em risco muito e extremamente elevado Gouveia, Guarda, Manteigas, sabugal e Seia; em risco elevado Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Mêda, Pinhel, Trancoso e Vila Nova de Foz Côa; e moderado Fornos de Algodres.

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