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Covid-19: Renovado estado de emergência nacional até 2 de maio

Presidente da República decretou ontem (16) a segunda prorrogação do estado de emergência em Portugal, até 2 do próximo mês, para permitir medidas de contenção da Covid-19, e disse esperar que seja a última

A assembleia da república aprovou esta quinta-feira, 16 de abril, o decreto do presidente da república que renova o estado de emergência até ao final do dia 2 de maio, para permitir medidas de contenção da Covid-19.

Marcelo Rebelo de Sousa justificou a renovação do estado de emergência com a problemática dos lares, a manutenção e auxílio ao SNS e, por fim, dar tempo e espaço para definir critérios para preparar a abertura gradual da sociedade e da economia.

“Esta renovação está pensada de tal modo que dá tempo e espaço ao governo para definir critérios, para depois do fim de abril começar a abertura gradual da sociedade e da economia”, criando confiança e segurança nos portugueses” explicou.

“Uma palavra para os da minha idade: não tenham receio. Ninguém minimiza a vossa entrega de muitas décadas. Outra para os mais jovens: admiro a vossa capacidade de reagir ao maior choque da vossa vida. A terceira para os autarcas: se, passado este momento mais grave da crise, alguém questionar um dia decisões dramáticas, serei o primeiro a testemunhar que foi essencial o vosso papel”, disse Marcelo.

“Tudo dependerá do que conseguirmos alcançar até ao fim de abril. A terceira fase, em maio, tem de ser o mês dessa ponte entre dever e esperança. Confiança é a palavra-chave. Uma abertura bem ponderada dá força à economia”, alertou o presidente da república. “Temos de resistir às tentações e evitar precipitações em abril. Bastante está a ser ganho, mas ainda falta porventura o mais difícil. Não queremos morrer na praia. Dizem lá fora que é um milagre. Não é um milagre, é fruto de muito sacrifício”, acrescentou. “Se isto é um milagre, o milagre chama-se Portugal”.

O estado de emergência vigora em Portugal desde o dia 19 de março, e, de acordo com a constituição, não pode ter duração superior a 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal. Foi renovado a 2 e a 16 deste mês.

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