Feiras quinzenais de Aguiar da Beira e Mosteiro voltam a realizar-se nos próximos dias 8 e 10 de junho, respetivamente, mas com novas regras
As feiras quinzenais do Concelho de Aguiar da Beira reabrem no próximo dia 8 de junto em Aguiar da Beira e a 10 do mesmo mês em Mosteiro (Pena Verde), com a disponibilização dos habituais produtos e serviços e com uma série de novas regras decorrentes da pandemia de Covid-19.
Após terem estado suspensas por mais de dois meses, os mercados quinzenais do concelho vão voltar a realizar-se mas “condicionadas ao cumprimento de todas as normas e recomendações definidas pela Direção-Geral de Saúde (DGS), tendo, os comerciantes e clientes que obedecer a um conjunto de normas de funcionamento específicas, que visam garantir as condições de segurança e higiene no exercício da sua atividade”, refere a autarquia.
Normas de funcionamento das feiras quinzenais de Aguiar da Beira e Mosteiro:
- Tanto os feirantes como os clientes têm de usar máscara, devendo ainda os clientes respeitar entre si a distância social de segurança, de dois metros, no momento de visita aos stands para fazer as compras;
- Os feirantes devem ter desinfetante nos seus espaços/bancadas/tendas para uso próprio e dos clientes, tendo ainda de desinfetar as superfícies da zona de venda que usarem ou que estiveram em contactos com os clientes;
- Os feirantes deverão também higienizar as mãos no início e no final de cada atendimento;
- Os feirantes devem providenciar, uma barreira física de forma a assegurar um distanciamento mínimo de 1 metro entre o consumidor e a banca de exposição dos artigos;
- Todos os feirantes devem garantir a recolha de todos os resíduos produzidos durante a atividade de venda;
- Os clientes devem evitar tocar em objetos e superfícies, não devendo estar mais de duas pessoas por bancada/espaço de atendimento dos feirantes;
- Os espaços de “comes e bebes” devem garantir que a disposição das mesas e cadeiras permita uma distância de, pelo menos 2 metros, salvo as exceções previstas, entre todas as pessoas;
- Nos espaços referidos no ponto anterior, os clientes não podem modificar a disposição das mesas e cadeiras/bancos;
- Os pratos, copos, talheres e outros utensílios devem ser colocados nas mesas na presença dos clientes, tal como assegurada a sua higienização e acondicionamento. Podem ser do tipo “descartáveis” ou em caso de loiça, lavada na máquina de lavar com detergente, a temperatura elevada (80/90ºC);
- Disponibilizar dispensadores de solução a base de álcool e garantir uma adequada limpeza e desinfeção das superfícies de acordo com as orientações da DGS;
- Após a saída do último feirante, os serviços municipais devem dar início à operação de limpeza, higienização e desinfeção do recinto.
Estas medidas determinadas pelo município de Aguiar da Beira, “visam criar um clima de segurança e confiança, para disponibilizar um conjunto de bens para o dia-a-dia de todos os munícipes, assim como permitir a continuidade da atividade profissional dos diferentes vendedores”.
O acesso ao recinto da feira vai ser limitado, para que se consiga garantir as regras em vigor para os estabelecimentos de comércio a retalho quanto à ocupação, permanência e distanciamento físico.
Consulte o plano de contingência em https://www.cm-aguiardabeira.pt/ ou no Centro de Atendimento Municipal situado no Edifício dos Paços do concelho.









