Agravamento da pandemia coronavírus e aparecimento de alguns casos de infeção em municípios vizinhos deixam autarquia em alerta, mas até ver não há casos positivos no concelho
O presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, Joaquim Bonifácio, declarou, a 30 de março último, a situação de alerta municipal, que abrange todo o território do concelho, devido ao agravar da pandemia da Covid-19 e ao aparecimento de alguns casos de infeção em municípios vizinhos.
A decisão foi tomada pelo “cenário de contágio deste vírus evoluir para territórios limítrofes e de proximidade, havendo já casos positivos próximos do concelho de Aguiar da Beira [como Trancoso e Fornos de Algodres], devendo toda população do concelho estar em alerta máximo e cumprir as recomendações das organizações de saúde e indicações decretadas pelo estado de emergência nacional”, disse.
Ao nosso jornal, Joaquim Bonifácio, lembrou ainda a importância “do dever geral de recolhimento a toda a população, do dever especial de proteção aos grupos de risco e do isolamento obrigatório para doentes ou em situação de vigilância ativa”, reforçando o apelo a todos os aguiarenses para “ficarem em casa e evitarem o contacto social e as deslocações desnecessárias”.
A situação de alerta vigora por 15 dias, até 14 de abril, e poderá ser prorrogada em função da evolução da situação epidemiológica, ou, caso a situação se agrave, poderá ser ativado o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil (PMEPC).
“Para já”, a Comissão Municipal de Proteção Civil decidiu “não ativar o PMEPC, definindo que este será ativado no caso de surgir um agravamento da situação ou da ocorrência de caso positivo de Covid-19 no concelho”, refere o despacho.
Para minimizar e conter possíveis focos de transmissão da doença, o município continua a ter ativas medidas, como: o cancelamento ou adiamento dos eventos agendados; o encerramento de edifícios municipais; a suspensão do atendimento presencial nos serviços municipais; a criação da Rede de Apoio Local, através da disponibilização de diferentes serviços de apoio social principalmente a entrega de bens de 1ª necessidade e medicamentos, em parceria com as juntas de freguesia e outras entidades e a Academia de Voluntários Amigos do CLDS 4G Aguiar no Coração; a higienização e desinfeção de locais públicos com maior afluência; ou a recomendação de isolamento profilático de 14 dias a emigrantes e residentes noutras zonas do país que cheguem ao concelho.
A situação de alerta fez a autarquia reforçar ainda mais as medidas preventivas, por exemplo, com “o acompanhamento diário dos planos de contingência dos lares e centros de repouso para idosos e o levantamento das suas necessidades, nomeadamente ao nível de equipamentos de proteção individual, afim de se conseguirem suprir essas carências”, adiantou o Gabinete Municipal de Proteção Civil, que esclareceu também que “a situação está a ser bem gerida pelos lares”.
A pandemia coronavírus já causou 160 mortos e 7.443 casos positivos em Portugal. O Concelho de Aguiar da Beira continua a não registar nenhum infetado.
O que acontece se for ativado o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil?
O PMEPC será ativado pelo edil município caso surja um caso positivo de coronavírus no concelho e caberá à Comissão Municipal de Proteção Civil de Aguiar da Beira – sob coordenação do presidente da câmara municipal, e dos representantes da saúde pública do município, dos bombeiros voluntários, da GNR e do Instituto da Segurança Social – a definição urgente de medidas relativas à fase de emergência e reabilitação médicas, apoio social e psicológico à eventual população afetada e minimização ou contenção da propagação da epidemia, entre outras medidas.
A possibilidade de requisição de estruturas hoteleiras ou outros equipamentos equiparados para “estabelecimento de locais de acolhimento coletivo e ou áreas de isolamento” para pessoas infetadas, por exemplo, ou a obrigatoriedade de cumprimento pelos “cidadãos e demais entidades privadas que têm o dever de colaborar na prossecução dos fins da proteção civil, de ordens, instruções e conselhos dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança interna e pela proteção civil, satisfazendo prontamente as solicitações que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes”, são algumas medidas especiais de reação que poderão ser ativadas.
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