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Limpeza de terrenos obrigatória até 31 de maio

Prazo para gestão de combustível prolongado para prevenir incêndios rurais.

Os proprietários de terrenos em Portugal têm até 31 de maio de 2026 para cumprir a limpeza obrigatória de terrenos, no âmbito das medidas de gestão de combustível destinadas a reduzir o risco de incêndios rurais.

Para os concelhos abrangidos por declaração de calamidade, a limpeza obrigatória de terrenos é até 30 de junho de 2026.

A decisão resulta de um despacho do Governo que prolonga o prazo inicialmente previsto, justificando a medida com a necessidade de garantir a execução dos trabalhos de prevenção e reforçar a segurança das populações.

A limpeza de terrenos é considerada uma das principais medidas de prevenção de incêndios rurais, especialmente em territórios do interior como Aguiar da Beira, frequentemente afetados por fogos florestais.

As autoridades apelam ao cumprimento atempado das obrigações, de forma a evitar penalizações e contribuir para a proteção de pessoas, bens e território.

Regras obrigatórias para proprietários

De acordo com a legislação em vigor, os proprietários devem cumprir várias obrigações, sobretudo em terrenos junto a habitações e aglomerados:

  • Faixa de limpeza de 50 metros à volta de casas e edifícios isolados
  • Corte de ervas, mato e vegetação combustível
  • Remoção de árvores e arbustos a menos de 5 metros das edificações
  • Poda de ramos até 4 metros de altura
  • Distância mínima de 4 metros entre árvores (ou 10 metros no caso de pinheiros e eucaliptos)

Nos aglomerados populacionais, zonas industriais e aterros, a faixa obrigatória aumenta para 100 metros.

Fiscalização arranca em junho

A partir de junho, a fiscalização será reforçada pela Guarda Nacional Republicana e pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

As ações irão incidir sobretudo em:

  • Terrenos junto a habitações
  • Infraestruturas críticas
  • Faixas de proteção em estradas, caminhos de ferro e linhas elétricas

Multas podem ser elevadas

O incumprimento das regras constitui contraordenação, com coimas que variam consoante a situação:

Faixa de 50 metros:

  • 150 a 1.500 euros (pessoas singulares)
  • 500 a 5.000 euros (pessoas coletivas)

Faixa de 100 metros:

  • 500 a 5.000 euros (pessoas singulares)
  • 2.500 a 25.000 euros (pessoas coletivas)

Em casos mais graves, os valores podem atingir montantes superiores, podendo chegar a 120 mil euros, de acordo com o regime geral das contraordenações ambientais.


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