Município volta a aplicar taxa mínima de IMI e da Taxa Municipal dos Direitos de Passagem. Medidas fiscais foram aprovadas por unanimidade na Assembleia Municipal.
Os contribuintes do concelho de Aguiar da Beira vão continuar a beneficiar, em 2026, de um conjunto de medidas fiscais de alívio para famílias e empresas, mantendo-se a isenção de derrama, a devolução de 5% do IRS e a aplicação da taxa mínima de IMI.
As propostas foram aprovadas por unanimidade na Assembleia Municipal de Aguiar da Beira, realizada a 23 de dezembro passado.
Isenção de derrama e devolução de IRS
No âmbito da política fiscal seguida pela Município de Aguiar da Beira, mantém-se:
- Isenção de derrama sobre o lucro tributável de 2025 (aplicável a pessoas coletivas);
- Isenção da taxa municipal de 5% sobre o IRS, permitindo que esse valor seja devolvido aos contribuintes do concelho.
Estas medidas visam apoiar a atividade económica local e aumentar o rendimento disponível das famílias.
IMI mantém-se na taxa mínima
Os munícipes continuarão igualmente a beneficiar da taxa mínima de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis):
- 0,3% para prédios urbanos
- 0,8% para prédios rústicos
A autarquia mantém também a Taxa Municipal dos Direitos de Passagem no valor mínimo legal de 0,25%.
Deduções máximas para famílias com dependentes
No que respeita ao IMI familiar, continuam a aplicar-se as deduções máximas permitidas por lei:
- 1 dependente – 30€
- 2 dependentes – 70€
- 3 ou mais dependentes – 140€
Segundo os últimos dados da Autoridade Tributária, relativos a 2024, existiam no concelho:
- 164 famílias com um dependente
- 111 famílias com dois dependentes
- 17 famílias com três ou mais dependentes
Política fiscal de continuidade
A manutenção das taxas mínimas e das isenções fiscais enquadra-se na estratégia municipal de apoio às famílias e empresas do concelho, num contexto de procura de maior competitividade territorial e fixação de população.
Com estas decisões, Aguiar da Beira mantém-se entre os municípios que aplicam as taxas mais baixas legalmente permitidas em matéria de fiscalidade local.
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