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Aguiar da Beira mantém isenção de derrama e devolve 5% do IRS aos contribuintes em 2026

Município volta a aplicar taxa mínima de IMI e da Taxa Municipal dos Direitos de Passagem. Medidas fiscais foram aprovadas por unanimidade na Assembleia Municipal.

Os contribuintes do concelho de Aguiar da Beira vão continuar a beneficiar, em 2026, de um conjunto de medidas fiscais de alívio para famílias e empresas, mantendo-se a isenção de derrama, a devolução de 5% do IRS e a aplicação da taxa mínima de IMI.

As propostas foram aprovadas por unanimidade na Assembleia Municipal de Aguiar da Beira, realizada a 23 de dezembro passado.

Isenção de derrama e devolução de IRS

No âmbito da política fiscal seguida pela Município de Aguiar da Beira, mantém-se:

  • Isenção de derrama sobre o lucro tributável de 2025 (aplicável a pessoas coletivas);
  • Isenção da taxa municipal de 5% sobre o IRS, permitindo que esse valor seja devolvido aos contribuintes do concelho.

Estas medidas visam apoiar a atividade económica local e aumentar o rendimento disponível das famílias.

IMI mantém-se na taxa mínima

Os munícipes continuarão igualmente a beneficiar da taxa mínima de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis):

  • 0,3% para prédios urbanos
  • 0,8% para prédios rústicos

A autarquia mantém também a Taxa Municipal dos Direitos de Passagem no valor mínimo legal de 0,25%.

Deduções máximas para famílias com dependentes

No que respeita ao IMI familiar, continuam a aplicar-se as deduções máximas permitidas por lei:

  • 1 dependente – 30€
  • 2 dependentes – 70€
  • 3 ou mais dependentes – 140€

Segundo os últimos dados da Autoridade Tributária, relativos a 2024, existiam no concelho:

  • 164 famílias com um dependente
  • 111 famílias com dois dependentes
  • 17 famílias com três ou mais dependentes

Política fiscal de continuidade

A manutenção das taxas mínimas e das isenções fiscais enquadra-se na estratégia municipal de apoio às famílias e empresas do concelho, num contexto de procura de maior competitividade territorial e fixação de população.

Com estas decisões, Aguiar da Beira mantém-se entre os municípios que aplicam as taxas mais baixas legalmente permitidas em matéria de fiscalidade local.


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